TJ condena Estado a indenizar aluno de Ribeirão Preto agredido por professora

TJ condena Estado a indenizar aluno de Ribeirão Preto agredido por professora

Sindicância conduzida pela própria Secretaria de Educação apontou contato inadequado da funcionária pública com o menor e agressões verbais

Ribeirão Preto, 24 de março de 2024 –  Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu esta semana uma sentença da Justiça de Ribeirão Preto e condenou o Estado a indenizar em R$ 10 mil a família de um aluno que foi agredido de forma física e verbal por uma professora dentro da sala de aula. A decisão foi proferida na última terça-feira (19) pela sétima Câmara de Direito Público do TJ-SP.


O caso ocorreu em agosto de 2022 na escola estadual Edgardo Cajado, na Zona Norte da cidade. Os desembargadores ressaltaram a existência de Imagens das câmeras de segurança da unidade e resultado de uma sindicância conduzida pela própria Secretaria estadual de Educação, que comprovaram o contato inadequado da funcionária pública com o menor.


“É inequívoco que o adolescente estava sob a tutela do Estado e que este foi negligente ao não evitar a conduta inadequada praticada pela servidora, tendo viabilizado que o jovem e sua genitora sofressem os danos de ordem moral”, diz um trecho do acórdão, assinado pelo relator, desembargador Eduardo Gouvêa.
Para o advogado Eduardo Schiavoni, que defendeu o aluno e sua mãe no processo, a decisão é fundamental para garantir a segurança dos estudantes. “A escola tem o dever de cuidar dos alunos, e é responsável pelo que ocorre dentro de suas paredes, principalmente quando o autor da agressão é o professor”, ressalta.
JUSTIÇA


Para a mãe do aluno, Jênifer Caroline Silva Pariz, traz alívio após o constrangimento a que o filho submetido. “O importante é conversar com professores e alunos para que situações como essa não aconteçam mais”, concluiu.


O advogado reputou ainda como “muito importante” a reversão da decisão da Justiça de Ribeirão Preto – originalmente, Gustavo Müller Lorenzato, da primeira vara da Fazenda Pública, havia negado o pedido argumentando que o Estado não tinha culpa pelo caso. “É entendimento consolidado que o Estado responde pelos danos causados aos alunos nas escolas, justamente por ter essa responsabilidade. Se houvesse confirmação da sentença da Justiça de Ribeirão isso certamente seria um precedente perigoso”, aponta.