Ribeirão Preto, 22 de abril de 2024 – A Justiça de Ribeirão Preto determinou que a prefeitura forneça, num prazo de 30 dias, dois profissionais de apoio para um aluno de seis anos da rede municipal que tem TEA (Transtorno do Espectro Autista). A criança de seis anos contava com o atendimento especial quando frequentava a pré-escola, mas “perdeu” o serviço ao avançar para o 1º ano do Ensino Fundamental.
A decisão é do juiz Paulo César Gentile, da Vara da Infância e Juventude, e atende a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo pai do estudante. Antes de acionar o Judiciário, ele apresentou à direção da escola o laudo que diagnosticou o filho e um requerimento médico para o acompanhamento especializado.
Os documentos foram encaminhados em fevereiro deste ano, quando a criança começou a frequentar a nova escola. Também receberam o material as divisões de Educação Especial, Ensino Fundamental e supervisão de Ensino da Secretaria municipal de Educação de Ribeirão Preto.
“Meu filho começou a falar a pouco tempo e precisa dessa atenção para se desenvolver na escola. Não entendo como uma escola municipal tem e outra não”, disse Daniel Deline, pai do aluno.
A liminar determina que devem ser disponibilizados, na unidade escolar onde o menor está matriculado, um cuidador e um profissional de apoio escolar. O juiz fixou multa diária de R$ 100 ao município, em caso de descumprimento da determinação.
Segundo a advogada Julia Salomão, que defende a família no processo, a liminar representa um avanço na garantia ao direito à educação. “O pai do aluno fez a sua parte. Apresentou os documentos com o diagnóstico e solicitou a diversos órgãos que providenciassem os profissionais de apoio, mas não houve retorno após mais de dois meses de aula e foi preciso buscar a Justiça para garantir o direito do filho à uma educação plena”, explica.
A advogada também citou uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual, em que foi determinada a inclusão de profissionais de apoio para crianças com necessidades especiais nas unidades escolares. A liminar, concedida em primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
“São diversas as demandas individuais ajuizadas em face do Município de Ribeirão Preto pleiteando exatamente o que se pretende com esta ação civil pública. Isso demonstra que há falta de política pública adequada a atender os interesses das crianças e adolescentes com deficiência intelectual matriculados na rede municipal de ensino, fazendo com que os responsáveis por eles tenham que procurar assistência jurídica e demandar caso a caso”, pontuou o desembargador Camargo Aranha Filho, no julgamento do recurso movido pela Prefeitura de Ribeirão Preto contra a decisão.
O prazo para cumprimento da decisão provisória começa a contar da intimação da Procuradoria-geral do município.
Outro lado
A Secretaria da Educação informa que irá cumprir a determinação judicial no prazo estabelecido.
Informamos também que a Pasta já está se organizando na reformulação para a oferta de apoio na Educação Especial.
Secretaria da Educação