A Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, proibiu a CPFL – concessionária de energia elétrica que atua na cidade – de cortar o fornecimento de uma cliente que contesta uma acusação de desvio de energia. A empresa foi obrigada a restituir a ligação e não poderá promover o corte enquanto o caso estiver pendente de julgamento. Após receber uma multa de R$ 8,4 mil e ficar sem energia, a aposentada Sônia Aparecida Valladares procurou uma agência da CPFL e foi informada de que só haveria religação com o pagamento da multa imposta pela irregularidade.
“Eu procurei a CPFL e eles disseram que sequer abririam o chamado de contestação sem o pagamento da dívida, mesmo que parcelado”, conta a apopsentada.
Mesmo discordando da cobrança, ela aderiu a um parcelamento proposto pela empresa e realizou a contestação administrativa da medida, sem sucesso. Ela dividiu o débito em 36 vezes e pagou três parcelas, mas, inconformada, ingressou com uma ação judicial
contra a empresa, alegando que a punição foi aplicada depois que ela não autorizou a entrada de técnicos em sua residência.
Após o episódio, houve interrupção do fornecimento em seu imóvel. “Na época, a cidade vivia uma onda de assaltos praticados por pessoas que se passavam por agentes de concessionárias de serviços públicos. Como não foi avisada com antecedência e
estava sozinha, ela ficou com medo e não autorizou a entrada dos agentes, mas isso não significa que a empresa pode aplicar a multa sem provas”, afirma o advogado Eduardo Schiavoni, que atua na defesa da aposentada.
A LIMINAR
Em liminar concedida no processo movido pela usuária, a juíza Roberta Luchiari Vilela, da 8ª Vara Cível, entendeu que a cobrança deve ser suspensa até que o mérito das alegações da usuária seja analisado e que a autora não pode ficar sem energia elétrica enquanto tramita o processo.
“No tocante à ineficácia do provimento final, evidente o dano causado na hipótese de suspensão do fornecimento da energia elétrica. Por fim, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade”, apontou a magistrada. O processo segue em tramitação na Justiça de Ribeirão Preto. Na ação, a aposentada pela o cancelamento da multa e uma indenização pelos danos morais e materiais causados.
Processo: 1040425-52.2024.8.26.0506