Um aposentado de 78 anos receberá indenização no valor de R$ 10 mil por uma grande rede de supermercados da região de Ribeirão Preto após ser acusado falsamente de furto em uma das unidades do grupo Savegnago. O fato ocorreu em fevereiro de 2023 e o acordo no processo foi oficializado no segundo semestre de 2024. Por se tratar de acordo, não cabe qualquer tipo de recurso.
Segundo a ação, João Luiz de Aquino Borges fazia compras na unidade do Savegnago da avenida Quito Junqueira quando foi abordado, dentro do comércio, por um funcionário que alegou tê-lo visto, pelo sistema de monitoramento da loja, violando uma embalagem de canetas e subtraindo uma delas
Por ordem desse funcionário, o produto foi inserido nas compras do aposentado, que foi obrigado a pagar pelo item. A abordagem, de acordo com o idoso, ocorreu na fila em que ele aguardava para passar seus produtos. “O segurança chegou gritando que eu tinha que pagar. Eu disse que não tinha pegado nada, mas ele e outra funcionária continuaram a gritar que eu tinha que pagar pela caneta”, conta.
Abalado, o idoso começou a chorar e pagou pelo produto. Antes de deixar o local, entretanto, o chefe de segurança abordou o idoso e disse a ele que outra pessoa, vestida com roupas semelhantes, teria praticado o furto e que o valor pago seria estornado.
DENÚNCIA
O aposentado registrou boletim de ocorrência e ingressou com a ação judicial pedindo a condenação do supermercado por danos morais.
Em sua defesa, o Savegnago tentou transferir a responsabilidade para a empresa terceirizada que presta serviços de segurança e negou a abordagem vexatória, afirmando que seus funcionários foram “educados” e “discretos” ao falar sobre o tema com o cliente. Apesar da negativa, o grupo decidiu firmar um acordo com a vítima antes do julgamento de mérito da ação.
“Ainda que a empresa tenha o direito de proteger seus bens jurídicos, não pode fazê-lo às custas da honra alheia. O senhor João foi acusado falsamente, em voz alta, diante de várias pessoas, muitas delas conhecidas dele. Optamos por aceitar o acordo porque o objetivo do meu cliente nunca foi monetário, mas sim uma retratação do supermercado pelo que ocorreu naquele dia”, explica o advogado Eduardo Schiavoni, responsável pela ação.
Processo: 1016951-86.2023.8.26.0506