Decisão do TJ-SP fixa indenização para aposentada vítima de fraude em empréstimo consignado

Uma aposentada de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, vai receber R$ 5 mil por danos morais de uma instituição financeira especializada em créditos consignados. Ela comprovou que a operação de crédito foi feita pelo banco sem a sua autorização. O banco terá, ainda, que ressarcir em dobro todas as parcelas do empréstimo descontadas da idosa.  

A decisão é do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e foi proferida na primeira semana de janeiro, após o recesso judicial. A Corte reformou parcialmente a decisão de primeira instância, que havia determinado apenas a devolução do dinheiro descontado, para conceder a indenização.  

Em primeira instância, a cliente já havia conseguido a chamada “repetição do indébito”, ou seja, a restituição em dobro das parcelas que foram descontadas indevidamente do seu benefício. 

Descontos 

A operação falsa foi descoberta pela aposentada Maria Aparecida Palandre Lima em janeiro de 2024, quando ela notou um depósito de R$ 5.045,01 em sua conta. O banco Agibank, responsável pelo empréstimo, também realizou a portabilidade do benefício previdenciário da autora sem autorização. 

“Eu recebia minha aposentadoria pela Caixa e transferiram para lá, sem falar nada. Eu nunca fiz empréstimo nenhum com eles, tinha apenas ido ao banco, antes do Natal, perguntar sobre crédito consignado”, afirma a idosa.  

Em janeiro, entretanto, ela foi surpreendida com o fato de a aposentadoria não ser depositada na conta da Caixa. Em contato com o INSS, descobriu que o dinheiro tinha ido para uma conta no Agibank que ela nem sabia que existia. Durante o processo, acabou comprovado que o banco, de posse dos dados da autora, fez o empréstimo e a portabilidade sem que ela sequer tivesse sido avisada. 

Decisão 

Para o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, da 19ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação. 

“Verifica-se que a autora apresentou o instrumento contratual obtido junto à instituição financeira, mas não consta nenhuma assinatura, somente o nome da autora digitado e impresso no local em que deveria constar a assinatura. E a circunstância de ter existido crédito em favor da autora não é o bastante, em absoluto, para descartar a fraude afirmada na petição inicial, haja vista a ganância de certas instituições financeiras na realização de negócios do gênero”, diz um trecho do acórdão.  

Conduta ilícita 

Para o advogado Eduardo Schiavoni, responsável pela defesa da aposentada, a conduta do banco foi ilícita, já que alterou a forma de recebimento do benefício, além de embutir a cobrança de um empréstimo que nunca foi formalizado. 

 “A dona Maria levou um susto com aquele valor na conta dela, procurou o banco para dizer que não contratou empréstimo nenhum, mas a instituição se recusou a cancelar. Ao entrar com a ação, para demonstrar que realmente não tinha feito empréstimo nenhum, ela depositou judicialmente o valor indevido. Mesmo assim os descontos na aposentadoria só foram paralisados por decisão judicial”, completa.  

Processo nº 1025472-83.2024.8.26.0506 

Eduardo Schiavoni – Jornalista e Advogado OAB/SP 459.829