É nula a sentença judicial que, negando a instrução processual, aponta falta de provas para julgar improcedente um pedido contra um requerido revel. O entendimento é da 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que revogou uma sentença da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no interior do Estado. A ação em questão discute a responsabilidade de um condomínio residencial em indenizar a dona de um apartamento alvo de furto e vandalismo.
Em primeira instância, o condomínio requerido foi notificado no processo, mas não apresentou contestação, sendo declarado revel. Mesmo assim, a sentença foi de improcedência relação aos pedidos de ressarcimento de danos materiais, morais e lucros cessantes.
O juiz Heber Mendes Batista, responsável pela decisão, julgou a lide de forma antecipada, apontando que a convenção de constituição do condomínio o exime de responsabilidade por “furtos ou roubos em qualquer de suas dependências, inclusive dentro das unidades”, desde que tenham agido com a diligência necessária em suas funções. Na sequência, ele ressaltou falta de provas de que o condomínio tenha sido negligente.
Para o desembargador Valentino Aparecido de Andrade, era dever do juízo de primeira instância garantir a autora o direito à produção de prova.
“Ao juízo de origem bastou considerar o que diz a convenção do condomínio, dando a essa convenção um valor absoluto, quase que uma presunção absoluta, o que evidentemente não pode prevalecer, não ao ponto em que o juízo de origem erigiu a validez dessa convenção, sem permitir à autora possa comprovar existam especificidades do caso em concreto e da forma como o condomínio opera que possam caracterizar a responsabilidade civil pelo furto ocorrido nas dependências da unidade condominial da autora”, ressaltou o desembargador.
A decisão da 32ª Câmara transitou em julgado e o processo já retornou à primeira instância para seja reaberta a instrução processual.
Contradição
Para o advogado Eduardo Schiavoni, responsável pela defesa da autora da ação, o TJ-SP corrige uma grave contradição ao deferir a produção de provas, que havia sido expressamente solicitada para que se pudesse comprovar, por depoimentos testemunhais, a contratação de serviço de segurança e o monitoramento do condomínio por profissionais contratados pela empresa, que, na visão da autora, não foram diligentes no cumprimento de suas atribuições.
“Juntamos no processo comprovantes de pagamento de taxa condominial com rateio extra para serviços de vigilância, inclusive com monitoramento de entrada e saída e de uso de câmeras, o que atrai a responsabilidade para danos nas unidades e solicitados tempestivamente a produção de outras provas para comprovar a negligência do condomínio. A anulação da sentença e a reabertura da instrução vão nos permitir buscar uma decisão justa para esse caso”, apontou.
O advogado informa, ainda, que a convenção condominial e o documento de constituição do condominio possuíam divergências quanto à obrigação de reparar os danos. “Um dos documentos atribuía responsabilidade ao condomínio, e o outro o isentava”, informa.
Processo: 1002234-69.2023.8.26.0506