O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) condenou, por responsabilidade subsidiária, o Estado de São Paulo a pagar as verbas trabalhistas deferidas a uma trabalhadora terceirizada que prestava serviços em uma escola estadual de Ribeirão Preto. A Procuradoria-Geral do Estado contestou a ação, mas não compareceu à audiência designada para a produção de provas, sendo considerado o ente público como revel.
O caso se refere a uma faxineira contratada pela C.T.O Serviços Terceirizados, que tinha – até o final de 2023 – uma série de contratados com o governo estadual para o fornecimento de mão de obra. O grupo atendia escolas, delegacias, batalhões de polícia e outras repartições.
Os acordos foram rescindidos após a empresa deixar de efetuar o pagamento de salários e outras verbas aos seus colaboradores e não atender as notificações enviadas pelos diferentes órgãos estaduais.
Após não receber o salário de novembro, o 13º salário e os demais benefícios previstos em dezembro, Débora Regina da Silva ingressou com a ação, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação da empregadora e da tomadora dos serviços ao pagamento dos seus direitos trabalhistas.
Para o desembargador Maurício de Almeida, relator do processo no TRT-15, cabia ao Estado provar o exercício do poder de fiscalização sobre a C.T.O, e essas provas poderiam ter sido produzidas na audiência ignorada pela PGE.
“Em relação à culpa in vigilando, diversamente do sustentado no recurso, era do recorrente o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de trabalho firmado pela prestadora de serviços e a trabalhadora, tendo em vista o princípio da aptidão probatória e a impossibilidade de se fazer prova negativa. O recorrente não compareceu à audiência designada, sendo reputado revel e confesso quanto à matéria fática”, diz o acórdão, publicado no início de outubro.
Para o advogado Eduardo Schiavoni, que atuou na defesa da trabalhadora lesada, a terceirização é uma tendência no mercado de trabalho e o Judiciário precisa garantir segurança a quem trabalha.
“O Estado se beneficiou o trabalho da Débora e não cumpriu o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Como pode uma empresa com contratos milionários com o governo simplesmente sumir do mapa ao ponto de não poder ser encontrada sequer para receber uma intimação”, questionou.
A PGE ingressou com pedido de Recurso de Revista para que o caso seja submetido à análise do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Processo: 0012207-79.2023.5.15.0067