TJ-SP permite execução de honorários em nome da parte em vez do advogado

O cumprimento de sentença para a cobrança de honorários sucumbenciais pode ser proposto em nome da parte que venceu o processo. A decisão é da 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que reformou uma ordem da Justiça de Ribeirão Preto para que o advogado emendasse a inicial do incidente para constá-lo como requerente.

O caso envolve uma cliente do Banco Bradesco, que teve o nome inscrito e órgãos de proteção ao crédito por conta de uma dívida não reconhecida de R$ 84,57 em anuidades de cartão de crédito. Na fase de conhecimento, a ação foi julgada procedente para declarar o crédito inexigível e houve a fixação de uma verba honorária de R$ 2 mil ao patrono da autora.

Após o trânsito em julgado, a instituição financeira cumpriu com o cancelamento da dívida, mas não efetuou o pagamento sucumbencial, dando origem ao pedido de cumprimento de sentença.

Ao receber o incidente, o juiz Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou o recolhimento de custas processuais e o aditamento da inicial para fazer constar o advogado Eduardo Schiavoni, responsável pela defesa da autora, como parte.

No julgamento de um agravo de instrumento manejado contra a decisão, os desembargadores ressaltaram que a jurisprudência da corte aponta ser “concorrente” a legitimidade entre parte e causídico para propor a execução.

“Como bem apontado nas razões recursais expostas, é pacífico o entendimento de que há legitimidade concorrente entre a parte e o seu advogado para a execução da verba honorária sucumbencial fixada”, diz o acórdão, assinado pelo desembargador Coutinho de Arruda.

Para Schiavoni, a decisão do TJ-SP acerta ao desburocratizar o recebimento de honorários. “As verbas sucumbenciais são alimentares, é a remuneração do advogado. É preciso que o Judiciário caminhe no sentido de reduzir as barreiras para o recebimento”, opinou.