Golpe de pix? Banco tem que indenizar cliente enganado por golpistas

Banco tem responsabilidade por indenizar clientes; para Justiça, cabe à instituição financeira garantir a segurança das transações

A Justiça de Ribeirão Preto condenou um banco digital a cancelar débitos e indenizar um cliente que foi vítima do chamado “golpe do Pix”. Segundo a sentença, cabia à instituição financeira garantir a segurança das transações realizadas mesmo no caso em que o autor foi vítima de golpe e forneceu dados para os bandidos efetuarem as transações.

O autor da ação, um técnico em eletrônica que mora no Jardim Passalacqua, foi representado judicial pelo escritório de advocacia Eduardo Schiavoni. Ele teve R$ 4.190 desviados da conta bancárias e R$ 4.608 em compras no debitadas em seu cartão de crédito.
O correntista processou o banco após registrar um boletim de ocorrência sobre o golpe e solicitar o estorno. Ele argumentou, entre outros pontos, que as transações fugiam do padrão das que habitualmente eram feitas por ele e que, por isso, deveriam ser barradas pela instituição financeira. A contestação das despesas acabou rejeitada pela instituição.

Na decisão, o juiz Renee José Abrahao Strang, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou o cancelamento do débito, a restituição do valor desviado e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Para o advogado Flávio Luiz Zeoti, que atuou no processo, a instituição financeira não apresentou justificativas técnicas para negar as contestações feitas pelo cliente.


“A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que cabe aos bancos responder por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros. O sistema de segurança não detectou as transações atípicas e deixou a conta vulnerável. A decisão é muito importante por preservar o direito dos correntistas a uma movimentação financeira segura e confiável”, explica.